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SOBRE NÓS

A Associação Esperantista do Rio de Janeiro (AERJ) é uma associação cultural sem fins lucrativos, fundada em 30 de março de 1942.
 

Seus principais objetivos são o ensino, a divulgação e o fomento do uso, no Rio de Janeiro, do idioma Esperanto, iniciado pelo médico e humanista judeu-polonês L.L. Zamenhof.

Dentro das atuais atividades realizadas pela AERJ encontram-se a organização dos Encontros Estaduais de Esperanto (anuais), dos Treinamentos para Instrutores de Esperanto (anuais) e das reuniões culturais AERJ Itinerante (mensais) que acontecem por todo o Estado. A AERJ também edita a revista Rio Esperantista, em esperanto, e mantém o boletim AERJ Informa, bilíngue.

Além disso, a Associação mantém um importante acervo de livros e revistas em esperanto em sua biblioteca Carlo Bourlet, à disposição dos associados e uma livraria.

 

É filiada à Liga Brasileira de Esperanto, sediada em Brasília-DF, e à Associação Mundial de Esperanto, sediada em Roterdã, na Holanda.

Contato:

www.aerj.org.br

disvastigo.aerj@gmail.com

facebook.com/aerj.esperanto

DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

Membros da Diretoria Executiva (2024-2027):

Presidente: Márcio Santos Nasciment

Vice-presidente: Allan dos Santos Argolo

Secretário: Hugo Rosa de Oliveira

Diretor Financeiro: Aristides Chaves Pereira

Diretor de Ensino: Vitor Augusto Pessanha Mendes

Diretor de Divulgação: Walter Rosa Fontes

Membros do Conselho Fiscal (2024-2027):

Aline de Sousa Brito (efetiva)

Silvio Márcio Camargo Bruno (efetivo)

Terezinha Petronilia Leão dos Santos (efetiva)

Anderson Delgado de Oliveira (suplente)

Thiago Manhente de Carvalho Marques (suplente)

ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ESPERANTISTA DO RIO DE JANEIRO

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 1º — A Associação Esperantista do Rio de Janeiro – AERJ, a seguir denominada simplesmente AERJ, fundada em 30 de março de 1942 e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob o número 103335, é uma Organização Cultural com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, regida por este Estatuto e legislação vigente.

§ 1º — A AERJ tem como finalidade a promoção do Movimento Esperantista mediante os seguintes objetivos:

I. divulgar e ensinar a língua internacional Esperanto no Estado do Rio de Janeiro;

II. reunir e coligar os esperantistas e as instituições esperantistas com sede no Estado do Rio de Janeiro;

III. representar a opinião dos esperantistas que lhe forem associados, estimulando o respeito, a compreensão e a solidariedade entre todos;

IV. representar o movimento esperantista estadual junto à Liga Brasileira de Esperanto (BEL);

V. manter intercâmbio com as instituições congéneres de outras unidades federativas;

VI. preparar através de cursos e/ou seminários regionais instrutores de Esperanto;

VII. promover o Encontro Estadual de Esperanto;

VIII. fomentar o ensino, divulgação e uso do Esperanto em instituições não esperantistas

§ 2º - A AERJ, com sede e foro na Comarca da Capital na Rua Teófilo Otoni, 135/302, Estado do Rio de Janeiro, tem duração por tempo indeterminado.

§ 3º - A AERJ é neutra em matéria de nacionalidade, raça, origem, religião, sexo, política partidária e outras questões sociais.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS: ADMISSÃO, DEMISSÃO, READMISSÃO, DIREITOS E DEVERES

Art. 2º – A AERJ será composta por número ilimitado de associados, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipadas, e jurídicas que a ela se associem, com aceitação plena das obrigações decorrentes desse ato e que contribuam com uma cota mensal mínima, fixada pela Diretoria Executiva na forma que dispõe a alínea " h " do artigo 20, a dividirem-se pelas seguintes categorias:

1. Associados Associativos;

2. Associados Individuais;

Parágrafo único – A qualidade de associado, não importando a categoria, é intransferível e não dará direito, em hipótese alguma, a nenhuma quota ou fração do patrimônio da AERJ.

Art. 3º – Associados Associativos são os clubes, grupos ou associações esperantistas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Cada Associado Associativo terá direito a apenas um voto nas Assembleias Gerais, sendo representado pelo respectivo presidente ou associado da mesma instituição devidamente credenciado.

Art. 4º — Associados Individuais são as pessoas físicas, maiores de 18 anos ou legalmente emancipadas.

§ 1º - Os Associados Individuais classificam-se nas seguintes categorias:

1. Contribuintes;

2. Honorários.

§ 2º — Os associados não serão reembolsados das contribuições que fizeram ou que venham a realizar, a qualquer tempo, em favor da AERJ.

§ 3º — Cada associado terá direito a apenas 1 (um) voto nas Assembleias Gerais. Ressalvado o voto como representante de órgão associativo.

 

Art. 5º — Os Associados Contribuintes são os associados individuais que pertencem ao quadro associativo da AERJ e contribuem para a manutenção da Associação.

 

Art. 6º — Os Associados Honorários são os associados individuais, que tenham prestado relevantes serviços à Associação e ao Esperanto, assim nomeados pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral que outorgará Diploma de Associado Honorário.

Parágrafo único — Os Associados Honorários são isentos de contribuição e não têm direito a voto.

 

Art. 7º - São direitos dos associados de todas as categorias, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto:

a) votar nas Assembleias Gerais;

b) votar e ser votado para compor cargos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;

c) indicar nomes ou ser indicado para ocupar cargos na Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;

d) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, conforme o artigo 17;

e) frequentar a sede social da AERJ;

f) participar das atividades promovidas pela AERJ;

g) receber gratuitamente publicações e materiais informativos da Associação;

h) consultar livremente livros da biblioteca da AERJ;

i) utilizar os diversos serviços oferecidos pela AERJ;

j) sugerir à Diretoria Executiva, por escrito, medidas ou providências que contribuam para o melhor funcionamento da AERJ e participar dos respectivos fóruns de debates;

k) indicar à Diretoria Executiva novos nomes para o quadro de associados.

 

Art. 8° — São deveres dos Associados:

a) acatar e zelar pelas decisões tomadas pela AERJ, em suas Assembleias Gerais;

b) zelar pelo bom nome do Esperanto, da AERJ e pelo patrimônio da instituição;

c) cumprir c respeitar este Estatuto e as prescrições regimentais da AERJ;

d) exercer com retidão e dedicação os cargos para os quais tenha sido eleito, designado ou voluntariamente assumido;

e) agir dentro dos padrões morais e éticos nas dependências da AERJ ou participando de suas atividades;

f) cumprir com os compromissos assumidos voluntariamente com a AERJ;

g) pagar sua mensalidade nos valores e prazos estabelecidos pela Diretoria Executiva, para a manutenção e desenvolvimento da AERJ;

h) denunciar, por escrito, à Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral, qualquer irregularidade ou resolução de seus associados ou de seus diretores, que fira as normas estatutárias e regimentais da AERJ;

i) comparecer às Assembleias Gerais.

 

Art. 9° — O associado será excluído do quadro social quando:

a) deliberadamente solicitar, por escrito, sua exclusão, podendo, a qualquer tempo, ser readmitido a critério da Diretoria;

b) praticar qualquer ato contrário a este Estatuto ou que seja lesivo moral ou materialmente à AERJ ou ao Esperanto, podendo ser readmitido, a qualquer tempo somente por decisão da Assembleia Geral.

Parágrafo único – Compete à Diretoria Executiva deliberar sobre a exclusão de associado garantindo-lhe amplo direito de defesa através de recurso à Assembleia Geral no prazo de 30 (trinta) dias depois de tomada a decisão, exceto o caso que dispõe a alínea "a" deste artigo.

 

Art. 10 – A AERJ não poderá intervir nas questões internas das instituições a ela filiadas.

Parágrafo único – No caso de um pedido formal feito pela instituição associada, a AERJ poderá, a seu critério, indicar até 3 (três) associados para atuarem como conselheiros junto à instituição filiada.

 

Art. 11 – As obrigações contraídas pela AERJ não se estendem aos seus associados, muito menos lhes criam responsabilidade solidária ou sucessiva.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS PERMANENTES DE ADMINISTRAÇÃO

Art 12 - A AERJ será administrada pelos seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral;

b) Diretoria Executiva;

c) Conselho Fiscal

 

ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 13 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da AERJ, sendo constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários,

§ 1 º - Considerar-se-á instalada legalmente a Assembleia Geral Ordinária, em primeira convocação, quando presentes a metade mais um dos associados em pleno gozo de seus direitos e, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos associados acima mencionados.

§ 2º - As reuniões da Assembleia Geral serão sempre abertas pelo Presidente, ou por seu substituto estatutário, competindo-lhe verificar a regularidade da convocação e a presença do número legal de associados em pleno gozo de seus direitos, para declarar a Assembleia instalada.

§ 3° - A mesa diretora da Assembleia Geral é composta pelo Presidente e pelo Secretário, ou em sua ausência, de 1 (um) secretário ad hoc escolhido pelo Presidente, observando-se o estatuído no artigo 17, parágrafo 2º.

§ 4º - As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção dos casos específicos previstos no Estatuto, tendo o seu presidente o voto de desempate.

§ 5º - Quando se tratar da destituição de administradores ou alteração do Estatuto será respeitado o que rege o presente Estatuto.

§ 6º - No final de cada reunião da Assembleia Geral, a ata será lida, discutida e aprovada pela Assembleia, e assinada pelo seu presidente e pelo secretário.

§ 7° - O comparecimento de não associados às reuniões das Assembleias Gerais somente é permitido quando a convite ou convocação da Diretoria e ou do Presidente da AERJ ou a convite de um dos membros da Assembleia, mediante autorização do Presidente da reunião.

 

Art. 14 — Compete à Assembleia Geral:

a) eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

b) destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

c) deliberar sobre as reformas do presente estatuto quando convocada para este fim, respeitando o que dispõe o artigo 52 em seus parágrafos e alíneas;

d) aprovar o Regimento Interno;

e) aprovar previamente permuta, hipoteca ou alienação de bens imóveis da AERJ;

f) deliberar sobre os assuntos para a qual foi convocada ordinária ou extraordinariamente, não sendo permitida a discussão de assuntos que não constem no edital de convocação;

g) aprovar ou impugnar o Relatório Anual das Atividades da AERJ; o Balancete Financeiro

e o Balanço Patrimonial apresentado pela Diretoria, com base no parecer do Conselho Fiscal;

h) decidir sobre a outorga ou não de Diploma de Associado Honorário;

i) decidir sobre a dissolução da AERJ, quando convocada especificamente para este fim, respeitando o que dispõe o artigo 50 e seu parágrafo único;

j) julgar, em última instância, sobre exclusão de associados ou recursos interpostos às decisões da Diretoria, bem como analisar e decidir sobre readmissão de associado excluído.

 

Art. 15 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente:

a) uma vez por ano, no mês de março para deliberar sobre o Relatório Financeiro do exercício e o Relatório Anual de Atividades;

b) trienalmente, no mês de março, para eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

§ 1º - O edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária deverá ser afixado no quadro de avisos da AERJ com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à data marcada para a reunião; bem como ser divulgado em informativo próprio ou via postal aos associados com 15 (quinze) dias de antecedência. Do edital deverá constar a pauta a ser discutida.

§ 2º — Quando se tratar da eleição de novos diretores deverá constar no edital as chapas devidamente registradas com os nomes de seus membros e cargos que ocuparão.

 

Art. 16 - As decisões das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária serão tomadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes, quando não houver quórum especifico para a assembleia e expressamente determinado por este Estatuto.

 

Art. 17 - A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria, Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados individuais e/ou associativos com direito a voto, para tratar de assunto(s) em pauta.

§ 1° — A Assembleia Geral Extraordinária, dessa forma convocada, só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados da AERJ em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

§ 2° — A Assembleia convocada para eleição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como para apreciação das contas da Diretoria e de atos relativos à eventual improbidade administrativa, não poderá ser dirigida pelo Presidente da AERJ, sendo assim escolhidos, entre os associados presentes, o presidente e o secretário da Assembleia por maioria simples de votos.

 

Art. 18 — As Assembleias Gerais Extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto e em segunda, e última, convocação 30 (trinta) minutos depois da primeira com qualquer número de associados com direito a voto.

§ 1° - Para as deliberações a que se referem as alíneas "b" e "c" do artigo 14 é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.

§ 2° — As Atas das Assembleias, depois de lidas e aprovadas pela assembleia, deverão ser lavradas e assinadas pelo seu presidente e secretário.

 

DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 19 - A Diretoria Executiva é órgão executivo da AERJ, formado por 6 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 03 (três) anos com direito a reeleição, sendo assim constituído:

1. Presidente;

2. Vice-Presidente;

3. Secretário;

4. Diretor Financeiro;

5. Diretor de Ensino e

6. Diretor de Divulgação.

 

Art. 20 - Compete à Diretoria Executiva:

a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões da Assembleia Geral, sendo o órgão responsável pela administração direta da Associação;

b) praticar todos os atos necessários à administração da AERJ;

c) decidir a data e o local da realização do Encontro Estadual de Esperanto;

d) promover e coordenar, cm conjunto com a Comissão Organizadora, o Encontro Estadual;

e) examinar os requerimentos de associação de membros e dar parecer sobre sua decisão;

f) elaborar o Regimento Interno e encaminhá-lo à Assembleia Geral para aprovação;

g) criar e dissolver Comissões que julgar necessárias apenas entre os associados adimplentes, para o melhor funcionamento da AERJ, bem como designar e destituir seus coordenadores; -

h) definir o valor mínimo para a contribuição mensal dos associados;

i) representar a AERJ em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

j) admitir e demitir empregados, fixando os seus vencimentos na forma da hei trabalhista vigente;

k) designar entre os seus membros, um representante junto ao Conselho Federativo da BEL, no caso do impedimento eventual do Presidente ou do Vice-Presidente;

l) conceder licenças e avaliar pedidos de renúncia de qualquer dos seus membros;

m) designar, entre seus membros, um substituto para a vaga de Diretor, quando esta ocorrer por ausência temporária;

n) propor à Assembleia Geral alterações ou reforma deste Estatuto, observando os artigos 1 ° e 52 em seus parágrafos e alíneas;

o) deliberar sobre a exclusão de associado, individual ou associativo, que ferir, transgredir ou

p) descumprir os princípios fixados neste Estatuto;

q) propor à Assembleia Geral o nome de um associado para ocupar o cargo de Diretor que estiver definitivamente vago, observando o artigo 22 e seus parágrafos.

 

Art. 21 — As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de voto e, no caso de empate, o Presidente terá o voto de desempate, e constarão em Ata registrada em livro próprio e arquivada, quando aprovada e assinada por todos os diretores presentes.

§ 1° — Os diretores vencidos nas suas propostas deverão acatar as decisões da maioria, cabendo-lhes, todavia, o direito de exigir que conste em Ata o motivo de seu voto contrário.

§ 2° — A direção das reuniões da Diretoria Executiva será exercida pelo Presidente.

 

Art. 22 — O cargo de diretor ficará vago por:

a) óbito;

b) renúncia;

c) ausência, a três reuniões consecutivas, sem justificativa aceita pelos demais membros;

d) destituição, por atos incompatíveis aos objetivos da AERJ ou desinteresse e descaso pelas suas atribuições voluntariamente assumidas.

§ 1° - Os cargos da Diretoria Executiva que se tornarem vagos serão preenchidos por indicação dos membros da Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

§ 2° — Quando houver destituição de Diretor, caberá ao plenário da Assembleia, que decidiu pela destituição, indicar, eleger e empossar o novo Diretor.

§ 3° - No caso de destituição de 3 (três) ou mais Diretores, caberá ao plenário da Assembleia, que decidiu pela destituição, eleger uma nova Diretoria Executiva para terminar o mandato em curso, podendo os membros do conselho, que não foram atingidos pela destituição, compor a nova diretoria.

 

Art. 23 - São atribuições do Presidente:

a) apresentar o Relatório Anual das Atividades da AERJ na Assembleia Geral Ordinária;

b) administrar e representar a AERJ, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e em geral nas relações com terceiros, de conformidade com as disposições do Código Civil, podendo delegar poderes;

c) presidir as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, desde que não haja disposição estatutária em contrário;

d) propor à Diretoria Executiva, a criação ou extinção de Comissões ou Órgãos e a designação ou dispensa de seus respectivos dirigentes;

e) assinar as atas das reuniões da Diretoria depois de aprovadas;

f) assinar todos os documentos públicos, particulares e os atos necessários ao funcionamento da AERJ;

g) assinar e rubricar todos os livros e documentos da Associação, inclusive os da Contabilidade;

h) assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques, ordens de pagamento e depósitos bancários para movimentação financeira da AERJ;

i) convocar Assembleia Geral Extraordinária, cujas convocações forem de sua competência;

j) cumprir, juntamente com o Diretor Financeiro, todos os compromissos legais previstos em lei;

k) indicar um associado para a recomposição, em caso de vacância na Diretoria Executiva, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 24 — São atribuições do Vice-Presidente:

a) auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;

b) assumir o cargo de Presidente na hipótese em que aquele cargo venha a vagar-se;

c) inventariar, em livro próprio, os bens móveis e imóveis da AERJ;

d) dar baixa, em livro próprio, nos bens móveis e imóveis da AERJ, obedecendo as disposições estatutárias;

e) apresentar à Diretoria Executiva, quando necessários, os reparos ou substituição de bens;

f) registrar em livro próprio a saída, por empréstimo, e devolução de bens materiais da Associação.

 

Art. 25 — São atribuições do Secretário:

a) dirigir a secretaria, superintender o expediente e redigir a correspondência;

b) substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais cumulativamente com suas funções;

c) assumir a presidência da AERJ, no duplo impedimento do Presidente e do Vice-Presidente;

d) redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais dos Associados quando for de sua competência;

e) arquivar e zelar pela conservação de todos os livros e documentos pertinentes ao funcionamento administrativo da AERJ;

f) protocolar as saídas necessárias de livros ou documentos, dando conhecimento na reunião da Diretoria de sua saída e finalidade;

g) organizar e manter atualizado o almoxarifado da AERJ;

h) providenciar os registros civis ou legalizações de livros, atas ou documentos que se fizerem necessários, mantendo-os sempre atualizados;

i) secretariar as reuniões do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - A atribuição prevista na alínea "c" deste Artigo, só se dará em caráter excepcional, não podendo ultrapassar a 90 (noventa) dias no triénio do mandato da Diretoria Executiva.

 

Art. 26 - São atribuições do Diretor Financeiro:

a) arrecadar as receitas da AERJ, programar e efetuar os pagamentos das despesas autorizadas pela Diretoria Executiva;

b) providenciar a escrituração contábil da Associação, mantendo em dia sua escrituração e responsabilizando-se pela guarda dos respectivos livros e documentos fiscais;

c) ter sob sua guarda os saldos financeiros, recolhendo o saldo disponível a estabelecimento bancário;

d) assinar, juntamente com o Presidente, cheques e ordens de pagamento para movimentação financeira da AERJ;

e) elaborar e fornecer mensalmente o Balancete Financeiro e, anualmente, Balanço Patrimonial da AERJ para apreciação pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Assembleia Geral;

f) efetuar compras de materiais necessários à AERJ, solicitados pelos Diretores e autorizados pelo Presidente ou pelo substituto legal;

g) trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;

h) providenciar a Declaração de Imposto de Renda da AERJ, bem como de outros tributos em conformidade com o Código Civil;

i) apresentar mensalmente à Diretoria Executiva, a relação dos associados que não estiverem em dia com suas obrigações associativas;

j) apresentar à Assembleia Geral de Associados, convocada para esse fim, os balancetes mensais, o balancete anual e o Parecer do Conselho Fiscal sobre estes, além de todos os documentos pertinentes;

k) apresentar nas reuniões do Conselho Fiscal os balancetes mensais e anual e, se for o caso, dirimir as dúvidas existentes.

 

Art. 27 — São atribuições do Diretor de Ensino:

a) organizar e supervisionar cursos de Esperanto na sede da AERJ;

b) orientar e supervisionar a produção de material didático que vier a ser produzido pela AERJ ou com a sua chancela;

c) incentivar e orientar o ensino do Esperanto no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

d) organizar seminários e cursos preparatórios para formar novos instrutores de Esperanto;

e) organizar seminários, cursos e apostilas de atualização para os instrutores de Esperanto;

f) organizar ou supervisionar a produção do material didático a ser distribuído para os participantes dos eventos coordenados pela AERJ.

 

Art. 28 — São atribuições do Diretor de Divulgação:

a) orientar toda a propaganda e difusão do Esperanto, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

b) dar conhecimento aos associados e à população local de todas as atividades da AERJ, através de todos os meios de comunicação que estiverem disponíveis;

c) organizar e manter atualizada a biblioteca da AERJ;

d) organizar e manter atualizada a mala direta da AERJ;

e) organizar, editar e manter atualizada a página da AERJ na internet;

f) organizar e orientar a execução de eventos com o objetivo de divulgar o Esperanto;

g) responder as questões e dúvidas enviadas à AERJ por associados e não-associados;

h) ser o porta-voz da AERJ, quando necessário, em atos públicos ou privados à assistência esperantista ou não sobre atos da AERJ ou que tenham ligação com o Esperanto;

i) elaborar, editar e distribuir o Boletim Informativo da AERJ;

j) organizar e manter atualizada a livraria da AERJ;

k) organizar ou supervisionar a produção do material de divulgação a ser distribuído para os participantes dos eventos coordenados pela AERJ;

l) orientar e supervisionar a produção de material para divulgação que vier a ser produzido pela AERJ ou com a sua chancela.

 

CONSELHO FISCAL

 

Art. 29 - O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das finanças da AERJ, constituído por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes eleitos pela mesma Assembleia Geral que eleger a Diretoria Executiva por igual período e com direito a reeleição.

 

Art. 30 — Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar os documentos e livros em uso pela Diretoria Executiva, levantando quaisquer irregularidades e fazendo a respectiva comunicação a Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral, se for o caso;

b) eleger, dentre os seus membros, um representante para presidir o Conselho no triênio de atuação;

c) analisar e emitir parecer sobre o Balancete Financeiro, Balanço Patrimonial e prestação de contas da Diretoria Executiva, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral Ordinária;

d) substituir o Conselheiro que faltar a duas reuniões consecutivas, cuja justificativa não satisfaça a maioria dos membros do Conselho;

e) reunir-se ordinariamente a cada 4 (quatro) meses para deliberar sobre as contas da AERJ;

f) fiscalizar a gestão econômico-financeira da AERJ.

§ 1° — As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos.

§ 2° — O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros efetivos.

 

Art. 31 — Os cargos de Diretores, Conselheiros ou qualquer outro que venha a ser criado, para o melhor funcionamento da AERJ, serão exercidos sem qualquer remuneração. Sendo também vedada a distribuição de lucros, bonificações, vantagens, dividendos, patrimônio ou rendas a conselheiros, diretores, dirigentes, benfeitores, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

 

Art. 32 - Os membros da Diretoria Executiva poderão acumular, quando necessário, função de presidente de Comissão e Órgão, mas não poderão acumular definitivamente cargos de Diretoria e, em hipótese alguma, os de membros do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 33 — Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão eleitos pelo voto direto dos associados, com direito a voto, reunidos em Assembleia Geral.

Parágrafo único — No caso de haver apenas uma chapa candidata à direção da AERJ, a Assembleia Geral poderá decidir pela eleição por aclamação da única chapa.

 

Art. 34 — A Assembleia Geral para eleição e posse dos novos diretores será aberta pelo Presidente que deverá passar a direção a 2 (dois) associados, não pertencentes às chapas candidatas, escolhidos pelo plenário da assembleia; onde um presidirá a assembleia e o outro a secretariará.

 

Art. 35 — São requisitos para votar e ser votado nas assembleias que elegem os novos diretores da Associação:

a) ser associado;

b) estar em dia com suas obrigações estatutárias no momento da inscrição da chapa, ou, para votar, até o dia da eleição.

 

Art. 36 — No edital de convocação para eleição e posse dos novos diretores deverão estar definidos os prazos e condições para o registro das chapas dos candidatos, bem como data e horário da realização da Assembleia.

§ 1° - Os candidatos aos cargos eletivos deverão apresentar as suas chapas completas, com os nomes dos membros para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, à Secretaria, assinada por todos os seus membros, até 60 (sessenta) dias antes da Assembleia Geral Ordinária que eleger os novos diretores.

§ 2° - As chapas de candidatos à eleição de membros da diretoria deverão ser entregues com suas propostas e planos de trabalho à AERJ.

§ 3° - Os textos referidos no parágrafo anterior serão anexados ao Edital de Convocação da Assembleia Geral, devendo ser divulgados de forma igualitária, bem como ser autorizada sua leitura por ocasião da Assembleia Geral correspondente.

§ 4° - Os preparativos para a apresentação e divulgação dos textos acima referidos, contarão com o acompanhamento de um representante de cada chapa concorrente, que deseje estar presente.

 

Art. 37 — A apuração dos votos será feita por uma comissão escrutinadora, composta por 2 (dois) associados indicados pelo plenário da Assembleia Geral, devendo divulgar o resultado tão logo cesse a apuração.

Parágrafo único — Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos, descontados os votos nulos e os em branco.

 

Art. 38 — Os associados eleitos para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão empossados na mesma Assembleia que os eleger, imediatamente após a divulgação do resultado do pleito.

 

Art. 39 — Todas as questões relativas ao processo eleitoral, surgidas antes e/ou durante a Assembleia serão resolvidas pela Diretoria Executiva, sendo facultado recurso à Assembleia Geral.

CAPÍTULO V

DO ENCONTRO ESTADUAL DE ESPERANTO

 

Art. 40 — O Encontro Estadual de Esperanto é a maior e a mais importante manifestação do Esperantismo no Estado do Rio de Janeiro e será realizado anualmente, em local e data definidos pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único — No ano em que o Congresso Brasileiro de Esperanto for sediado no Estado do Rio de Janeiro ficará a cargo da Diretoria Executiva decidir se promoverá ou não o Encontro Estadual de Esperanto.

 

Art. 41 — O Encontro Estadual de Esperanto será coordenado por uma comissão composta por 1 (um) membro da Diretoria da AERJ e por 2 (dois) membros do grupo, clube ou associação esperantista local.

Parágrafo único — A Comissão organizadora do Encontro deverá escolher, entre seus membros, o Presidente da comissão, que a representará nas reuniões da Diretoria Executiva da AERJ, sem direito a voto.

 

Art. 42 - O Encontro Estadual de Esperanto rege-se por este Estatuto e pelo Regulamento próprio do Encontro, redigido pela Comissão Organizadora do Encontro e aprovado pela Diretoria Executiva.

 

Art. 43 - As taxas de inscrição e demais condições para participação de associados e não associados no Encontro serão estabelecidos pela Comissão Organizadora do Encontro e referendadas pela Diretoria Executiva da AERJ com, no mínimo, três meses de antecedência.

 

Art. 44 - O tema, objetivo e programa do Encontro Estadual de Esperanto serão elaborados pela Comissão Organizadora do Encontro e aprovados pela Diretoria Executiva da AERJ.

CAPITULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO

 

Art. 45 - O património da AERJ é constituído de:

a) bens móveis e imóveis;

b) títulos de renda e títulos da dívida pública;

c) valores ou fundos de depósitos bancários que possua ou venha a possuir;

d) doações ou legados;

e) qualquer renda, sem destino prévio, bem como tudo quanto for por ela adquirido.

 

Art. 46 — Os recursos financeiros necessários para a manutenção da AERJ serão obtidos:

a) das contribuições mensais dos associados, estabelecida pela Diretoria Executiva;

b) do produto proveniente de campanhas, encontros regionais e estaduais de Esperanto, eventos esperantistas, de festividades ou outra arrecadação de fundos;

c) de eventuais subvenções oficiais, de legados ou doações de associados ou simpatizantes;

d) de quaisquer outras fontes de renda legais, auferidas com o único objetivo de dar à Associação condições de atender às suas finalidades.

Parágrafo único — A totalidade da renda ou receita auferida pela AERJ será aplicada na constituição, conservação e ampliação do patrimônio social, estritamente para cumprimento dos seus objetivos, bem como na expansão de suas atividades, sempre dentro do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 47 — A AERJ poderá manter contas bancárias, cujos saldos deverão ser aplicados em qualquer modalidade de investimento seguro que melhor remunere o capital aplicado, com vistas a evitar a desatualização do mesmo, quando este não tiver melhor destino.

Parágrafo único — A AERJ aplicará integralmente dentro do país os recursos financeiros auferidos por ela.

 

Art. 48 — A AERJ manterá escrituração de suas receitas, bem como de seu ativo e passivo de forma a demonstrar a perfeita exatidão financeira de suas atividades.

Parágrafo único — O exercício financeiro da AERJ coincidirá com o ano civil brasileiro.

 

Art. 49 - Os bens imóveis da AERJ não poderão ser onerados, vendidos, permutados ou de qualquer forma alienados, sem autorização da Assembleia Geral, convocada especificamente para esse fim e com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos estatutários.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 50 - A AERJ só poderá ser dissolvida através de Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim, pelo voto de 3/4 (três quartos) dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único — Em caso de dissolução, o patrimônio da AERJ será revertido em benefício de entidade esperantista congénere, a ser determinada pela Assembleia Geral que decidir pela dissolução.

 

Art. 51 - É vedado a AERJ, filiar-se ou dar adesão a qualquer organização estranha à sua orientação e objetivos constantes no artigo 1° em seus parágrafos e alíneas; não sendo também permitido em sua sede e demais dependências reuniões com fins políticos ou de qualquer natureza que transgrida os objetos descritos neste Estatuto.

 

Art. 52 - O presente Estatuto poderá a qualquer tempo ser reformado, no todo ou em parte, por uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, obedecendo às normas estatutárias.

Parágrafo único - As reformas propostas não deverão atingir, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito:

a) aos artigos 1° e 51 bem como seu parágrafo único;

b) a não vitaliciedade dos cargos e funções;

c) a não remuneração dos diretores, presidentes de comissão e associados;

d) a destinação social, sempre esperantista, do seu patrimônio;

e) o presente artigo com seus parágrafos e alíneas.

 

Art. 53 - Os instrutores de cursos ministrados na AERJ, ou sob sua chancela, poderão receber pecúnia, sem qualquer vínculo empregatício, meramente a título de reembolso das despesas realizadas no desempenho de suas atividades, de acordo com os termos da Lei do Voluntariado.

 

Art. 54 - O presente Estatuto entrará em vigor na data da publicação de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2013

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